| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1959 |
| Date | 1959-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 5100 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 455 x rd Autoriza desapropriação de imóvel. O Pôvo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu prmulgo a seguinte leis Arte 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar em juizo ou fora dêle o imóvel Casa pertencente ao sr. João Martins de Melo, situado nesta cidade á rua Joaquim Murtinhos Parágrafo Únicos O imóvel a ser dssapropriado será denolido para alargemento da refe rida via públicas Art. 2º - Fica decretada e declarada a urgência, a que se refere o artigo 1º destalei, Arte 5º = Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importancia total de e 50.000,00, para execução da presente leis Arte 4º - Fica aberto o crédito especial de (3 50.000,00, para ocorrer ás despesas de- correntes da presente lei. Arte 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação, Câmara Municipal de Paracatu, 15 de Maio de 1.959. gem tpqe(/occra Presidente dá Cêmara Cut ip7 atoa Secretários