| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1959 |
| Date | 1959-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 5114 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 169 Dispoe sobre doação de terreno. o Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu promulg a seguinte lei: Art. 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a doar à SOCIEDADE I EDUCAÇÃO PARACATUENSE, desta cidade, para fins de construçao de depe dências proprias, o terreno de proprisdade do Patrimonio Municipal,s tuado nesta cidade, local denominado Largo do Santana, com a area é quatro mil e duzentos (1.200) metros quadrados. $ 1º =A area, as divisas e confronteções do imóvel a ser doado, constam da planta anexa a presente lei. $ 2º = Para concretizar a prexente doação, devera a beneficiária sentar planos e plantas para as construções. arte 2º =0 imóvel doado revertera ao patrimonio municipal se qui quer motivo nao forem cumpridad as finalidades da doação e nao for « truido dentro de cinco (5) anose Artº 3º = Revogadas as disposições em contrario, entrara a preser 1ei em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Paracatu, ll de agosto de 1.959. eee erra mea mera em em tr seems O Presidente comer rm ram er mm mesmos 0 Secretário -