| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1959 |
| Date | 1959-09-26 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO. |
| native_id | 5121 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 1476 Concede subvenção. O Póvo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei: Art. 1) = Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção de %% 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Orfanato sao Jo- se, a partir de exercicio de 1.960. Parágrafo único - Esta subvenção correra por conta de dotações proprias que serão incluidas no orçamento dos futuros exercicios. Art. 2º = Revogadas as disposições em contrário, entrara a pre sente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.960. Câmera Municipal de Paracatu, 1! de Agosto de 1.959. ad Presidente eee erraram crase eme Secretario.