| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 1959 |
| Date | 1959-09-26 |
| Ementa | REGULA O TRÁFEGO DE ÔNIBUS PELA CIDADE. |
| native_id | 5122 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 477 Regula o trafico de onibus pela cidade. O Póvo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei: art. 1º = Os onibus que fazem o transporte de passageiros, não podem a não ser por motivos imperiosos, parar no perímetro urbano da cidade e no suburbano so sera permitido pelo espaço maximo de (5) minutos. art. 2º = As empresas de transporte não poderão vender nenhuma passagem fora da estação rodoviaria, sem que se cumpra o artigo 9º da lei municipal nº 152. Art. 3º = ate que haja estacionamento e profissionais a disposi ção dos passageiros, os onibus poderão transportar passageiros de hotéis, pensões ou de casas particulares para a Estação Rodoviaria ou desta para os mesmos. art. 4º = Revogadas as disposições em contrario, entrara a pre- sente lei em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Paracatu, 1! de Agosto de 1.959. ad Presidente Secretário.