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← Paracatu (MG)

norma nº 477/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 1959
Date 1959-09-26
EmentaREGULA O TRÁFEGO DE ÔNIBUS PELA CIDADE.
native_id5122

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
LEI Nº 477
Regula o trafico de onibus pela cidade.
O Póvo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
art. 1º = Os onibus que fazem o transporte de passageiros, não
podem a não ser por motivos imperiosos, parar no perímetro urbano
da cidade e no suburbano so sera permitido pelo espaço maximo de
(5) minutos.
art. 2º = As empresas de transporte não poderão vender nenhuma
passagem fora da estação rodoviaria, sem que se cumpra o artigo 9º
da lei municipal nº 152.
Art. 3º = ate que haja estacionamento e profissionais a disposi
ção dos passageiros, os onibus poderão transportar passageiros de
hotéis, pensões ou de casas particulares para a Estação Rodoviaria
ou desta para os mesmos.
art. 4º = Revogadas as disposições em contrario, entrara a pre-
sente lei em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Paracatu, 1! de Agosto de 1.959.
ad
Presidente
Secretário.

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