br-locleg corpus explorer

← Paracatu (MG)

norma nº 518/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 1960
Date 1960-02-29
EmentaCONCEDE ABONO PROVISÓRIO.
native_id5172

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
LEI Nº 518
Concede Abono Provisório
O Pôvo de Parseatu, por seus representantes, decreta e eu promulgo a seguinte
leis
brte 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono provisório aos
funcionários e extrammerérios municipais, a partir de fevereiro até junho do co;
rente exercicio de acórdo cm a tabela seguintes
MENSAL TOTAL
Diretor de Ad-inistraçõos ccssconenco cesso css nscoac ad! 400,00 Gi 2.000,00
Auxiliar do Contadorsesesasencce secar ssa scacosa sa sod! 470,00 & 2.550,00
nmoxarifesssececsrscocencensareasescesenccocascosedl] 250,00 G) 1.250,00
Porteiro Continudessemessscosscossocesosacosceceesad: 647,00 0! Se235,00
Chefe do Servico de Fazendas secconessescascerca casados 350,00 (E 1.750,00
Auxiliar de Arrecadaçãosevsccrcorsesercconassecoscad: 250,00 E 1 250,00
29 Professores do Ensino Ruralsecscocosesosascasasodi? 500,00 6! 72.500,00
Inspetor do Ensino Ruralecccosossocevccsssscosconcad: 250,00 (E 250,00
Chefo do Serviço de O'rasesesessecesecossesosoncsand! 100,00 (3 500,00
fiscal do Distrito da cidades ececencocosenocscanesadi! 400,00 & 2.000,00
Encarregado do Matadouroscececocessascccsasoocosesod; 400,00 E 2.000,00
Encarre ado do Cenitérioss esse cos seco ces asa ce 00 00 dLELS000,00 (5.000,00
Tratorista.ccsecscrcosococococcosescorcenascncosocad. SI0,00 & 1,500,00
Operário do Serviço do Cemitério (Coveiro)ssesececedi! 500,00 (2.500,00.
(8 99.085,00
Arte 28 = Os abonos que refere a presento lei, serão pagos mensalmente e não
serão levados ex conta pera efoito de aposentadorias
Arte 3º = Fica aberto o cródito especisl de (| 99.025,00, para ocorrer as dese
»egas decorrentes da presente leio
Arte 4º = Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vá
sor na data de sua publicação»

open original →