| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1960 |
| Date | 1960-02-29 |
| Ementa | APROVA PLANO DE URBANIZAÇÃO. |
| native_id | 5176 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU IEI Nº 522 - Aprova plano de urbanização « O Pôvo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu prmulgo a seguinte leis Artº 1º = Fica aprovado o plano de urbanização da Zona Urbana compreenddida e1 tre as rus Pinheiro Chagas, Rua Ministro Melo Franco, Largo do Cenitério e Praça Let poldo de Faria, uandado elabforar pelo Executivos Arte 22 = Os proprietários de terrenos situados dentro desta Zona e que por ft ça do presente plano tiveram de adquirir faixas de terrenos para alcançarem os alinhe mentos das ruas, ficarão ca direito de adquiri-las diretamente, tastando para isso 1 querer, sem hasta públicas É Artº 5º = Nenhma construção de prédios, muros ou passeios poderão ser executad sem observancia do referido plano, obedecendo rigorosamente lagura e alirhanentos de OS Artº 48= O Podsr executivo tanará as providências para cumprimento do cus dete na a presente lei. Artº? 5º = Revogados ee disposições em contrório, entrerá a presente lei em vis 2 7/2/G 0 na data de sua publicoçõoe