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norma nº 522/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 1960
Date 1960-02-29
EmentaAPROVA PLANO DE URBANIZAÇÃO.
native_id5176

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
IEI Nº 522 -
Aprova plano de urbanização «
O Pôvo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu prmulgo a seguinte
leis
Artº 1º = Fica aprovado o plano de urbanização da Zona Urbana compreenddida e1
tre as rus Pinheiro Chagas, Rua Ministro Melo Franco, Largo do Cenitério e Praça Let
poldo de Faria, uandado elabforar pelo Executivos
Arte 22 = Os proprietários de terrenos situados dentro desta Zona e que por ft
ça do presente plano tiveram de adquirir faixas de terrenos para alcançarem os alinhe
mentos das ruas, ficarão ca direito de adquiri-las diretamente, tastando para isso 1
querer, sem hasta públicas É
Artº 5º = Nenhma construção de prédios, muros ou passeios poderão ser executad
sem observancia do referido plano, obedecendo rigorosamente lagura e alirhanentos de
OS
Artº 48= O Podsr executivo tanará as providências para cumprimento do cus dete
na a presente lei.
Artº? 5º = Revogados ee disposições em contrório, entrerá a presente lei em vis
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na data de sua publicoçõoe

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