| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 1960 |
| Date | 1960-10-24 |
| Ementa | CONCEDE PRORROGAÇÃO E ISENÇÃO DE MULTA. |
| native_id | 5233 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATY sa LEi Ne 579 Concede prorrogação é isenção de multa. 0 Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu promulg seguinte leis Arte 1º. Fica prorrogado e isento de multas, pelo prazo de um ano pagamento de lwposto territoriais e prediais, devidos pelo Jocuei Clu Paracatuense à Prefeitura “unicipsl de Paracatu. Art, 7º. Revogadas as disposições ém contrario esta leí entrarê vigor ne deta de sua publicação. c Cêmara Municipal de Porscatu Ps outubro de 1.9 A OU ) a o * Secretario