| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 1961 |
| Date | 1961-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DÍVIDA ATIVA E PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS. |
| native_id | 5258 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ Med RXXX LEI Nº 603 XaGHA XX Dispõe sobre Dívida Ativa e prorroga prazo para gamento de impostos. (o) povo de Parecatu, por seus representantes, decreta e eu promulg seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber até trinta ( de junho próximo, sem multa, os impostos e taxas inscritos na dívida ati Art. 2º- Fica prorrogado ate o dia trinta e hum (31) do corrente o prazo para recebimento, sem multa, dos impostos predial, territorial 1 no, taxas, licença e industria e profissões no corrente exercícios, art. 3º- Fica O Poder Executivo autorizado a contratar os serviçe um advogado e um funcionario para, e partir de primeiro (1º) de julho dc rente ano, iniciarem, imediatamente, a cobrança da dívida existente. Paragrafo Único- Os honorários de advogado serao fixados de acorc com ss percentagens estabelecidas na lei 1453 de 16-5-1.959. ao art. li9-Fica aberto o credito especial de cem mil cruzeiros para rer as despesas decorrentes da presente lei. Art. 5º- Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Paracatu, 5 de maio de 1.961 A “3 A 73 Doe AMARAL LL CO rasca ane o) Presidente A Z DIA 8 E DS UA, E Secretario LA )