| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1961 |
| Date | 1961-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 5268 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATÚ, LEI Nº 613 Dispõe sobre vencimentos e salarios de servido: municipais. 0 povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu promul; seguinte lei: Art. 1º- Os a e salarios dos servidores abaixo relacio! passarão a ser os seguintes: 8-04-0- Diretor de Administração.......ececececcerooo EF 165.000,( 8-07-0-' Almoxarife... ceccecereccerecereresceseresrors BE 60.000, 8-09-0- Porteiro-contínuo.......cccccccercccercccce É 58.800 st 8-10-0- Chefe do Serviço de Fazenda.......ccccoco 0.0. EE 168.0004( 8-89-1- Tratorista..ccccceccrcoccecrcccccrcorecoorooes US 120.000 8-29-1- Coveiro do Cemitéric.....cccccrecrcerecereers UF T2.00054 art. 29- Na lei orçamentária para o exercício de 1.962, constara ções próprias para ocorrer as despesas decorrentes da presente lei. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrara a presení em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.962. Farucalo, b ae VELO qo 1.961