| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1958 |
| Date | 1958-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA AMPLIAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE. |
| native_id | 6348 |
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BOD: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 391 Autoriza operação de crédito para ampliação da execução de obras de abastecimento de à- gua da cidade. o Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º = Fica a Prefeitura Municipal de Paracatu. autorizada a con trair um empréstimo com a Comissao do Vale do Sao Francisco, até a im- portancia de (3 1.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a ampliação da execução das obras de abastecimento de água da Cidade de Paracatu. Art. 2º = Serao incluidos nos orçamentos as dotações necessárias 20 pagamento dos juros e amortizações. Art. 3º = Para garantia das obrigações resultantes do empréstimo,fi cam destinadas as seguintes rendas do municipios a) cincoenta por cento (50%) da quota do imposto de renda, que lhe for destinada nos termos do artigo 15, 8 yº da Constituição Federal; b) totalidade de todas as taxas que incidirem sobre o serviço de a= bastecimento de água, dando outrossim em hipoteca, os bens objetos do empréstimo; Parágrafo Único = Os bens a que se refere este artigo, passam a ser alienáveis por força da presente lei. art. 4º = O prazo do empréstimo que trata a presente lei será de 13 anos, e juros até seis por cento (6%) ao ano. Art. 5º = No caso de atrazo de pagamento das obrigações, a Comissão do Vale do São Francisco poderá promover a arrecadação das rendas que garantam a liguidação do empréstimo, correndo todas as despesas para i so, por conta da Prefeitura. art. 6º = Á Comissao do Vale do Sao Francisco fica assegurado o dir to de fiscalizar a execução das obras, bem como em qualquer tempo os b objeto da Hipoteca de que trata o art. 5º, enquanto a mesma estiver em gor. ; Art. 7º = Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Paracatu, 28 de Janeiro de 1.958. Presidente