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norma nº 391/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 1958
Date 1958-01-28
EmentaAUTORIZA OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA AMPLIAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE.
native_id6348

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BOD: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU
LEI Nº 391
Autoriza operação de crédito para ampliação
da execução de obras de abastecimento de à-
gua da cidade.
o Povo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º = Fica a Prefeitura Municipal de Paracatu. autorizada a con
trair um empréstimo com a Comissao do Vale do Sao Francisco, até a im-
portancia de (3 1.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a
ampliação da execução das obras de abastecimento de água da Cidade de
Paracatu.
Art. 2º = Serao incluidos nos orçamentos as dotações necessárias 20
pagamento dos juros e amortizações.
Art. 3º = Para garantia das obrigações resultantes do empréstimo,fi
cam destinadas as seguintes rendas do municipios
a) cincoenta por cento (50%) da quota do imposto de renda, que lhe
for destinada nos termos do artigo 15, 8 yº da Constituição Federal;
b) totalidade de todas as taxas que incidirem sobre o serviço de a=
bastecimento de água, dando outrossim em hipoteca, os bens objetos do
empréstimo;
Parágrafo Único = Os bens a que se refere este artigo, passam a ser
alienáveis por força da presente lei.
art. 4º = O prazo do empréstimo que trata a presente lei será de 13
anos, e juros até seis por cento (6%) ao ano.
Art. 5º = No caso de atrazo de pagamento das obrigações, a Comissão
do Vale do São Francisco poderá promover a arrecadação das rendas que
garantam a liguidação do empréstimo, correndo todas as despesas para i
so, por conta da Prefeitura.
art. 6º = Á Comissao do Vale do Sao Francisco fica assegurado o dir
to de fiscalizar a execução das obras, bem como em qualquer tempo os b
objeto da Hipoteca de que trata o art. 5º, enquanto a mesma estiver em
gor. ;
Art. 7º = Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente
lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paracatu, 28 de Janeiro de 1.958.
Presidente

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