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← Paracatu (MG)

norma nº 434/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 1958
Date 1958-11-20
EmentaAUTORIZA REMISSÃO DE MULTA E PRORROGA PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
native_id6354

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

CÂMARA
FIXEERMDR. MUNICIZAL DE PARACATU
tot ns 3h o
Autoriza remissão de multa e prorroga prazo para construção da es:
tação rodoviária,
O Pôvo de Perseatu, por seus representantes, decreta e eu prenulgo a segui)
te leis
Artº 1º Fica cancelada a nulta devida pelos concessionários da estação rod;
viária desta cidade, conforme cláusula contratual, na importância de €; 50000,00 (
cinquenta mil cruzeiros), pola impossibilidage » devidamente comprovada, da canciy
são das obras no prazo previsto no arte 5º da lei nº 322 de s0/10/56 .
Artº 2º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta ) dias o prazo para
término da estação rodoviária, mantidas as cláusulas contratuaise
Artº 59 Revogadas as disposições en contrário, entrará a presente lei em
vigôr na data de sua publicaçãos
Cêmere Municipel de Paracatu, 20 de Novembro de 1.958.
Presidente
Secretário

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