| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1958 |
| Date | 1958-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA REMISSÃO DE MULTA E PRORROGA PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA. |
| native_id | 6354 |
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CÂMARA FIXEERMDR. MUNICIZAL DE PARACATU tot ns 3h o Autoriza remissão de multa e prorroga prazo para construção da es: tação rodoviária, O Pôvo de Perseatu, por seus representantes, decreta e eu prenulgo a segui) te leis Artº 1º Fica cancelada a nulta devida pelos concessionários da estação rod; viária desta cidade, conforme cláusula contratual, na importância de €; 50000,00 ( cinquenta mil cruzeiros), pola impossibilidage » devidamente comprovada, da canciy são das obras no prazo previsto no arte 5º da lei nº 322 de s0/10/56 . Artº 2º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta ) dias o prazo para término da estação rodoviária, mantidas as cláusulas contratuaise Artº 59 Revogadas as disposições en contrário, entrará a presente lei em vigôr na data de sua publicaçãos Cêmere Municipel de Paracatu, 20 de Novembro de 1.958. Presidente Secretário