| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 1958 |
| Date | 1958-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS. |
| native_id | 6356 |
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, CÂMARA Ce im 30 - Autoriza desapropriação de terrenos» O Pôvo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu prênulgo a seguin te leis hrt? 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar terrenos de propris dade dos senhores Miguel Gonçalves Torres e Emídio Fernandes de Oliveira, situados no Largo do Genipapeiro, cm a finalidade de dar prosseguimento e alargamento de ruas que os circundame Artº 2º A desapropriação que refere o artigo 1º , poderá ser amigável ou ju- diciale $ 1º Em caso de desapropriação amigável, poderá o poder Executivo lançar mão de terrenos da municipalidade de valores idênticos dos desapropríados e permuta-los cm os proprietários referidos Artº 3º Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Exg cutivo autorizado a abrir em época oportuna o necessário crédito especial Art? 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Cânara Municipal de Paracatu, 18 de Novembro de 1.958. Presidente