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← Paracatu (MG)

norma nº 436/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 1958
Date 1958-11-18
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS.
native_id6356

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

, CÂMARA
Ce
im 30 -
Autoriza desapropriação de terrenos»
O Pôvo de Paracatu, por seus representantes, decreta e eu prênulgo a seguin
te leis
hrt? 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar terrenos de propris
dade dos senhores Miguel Gonçalves Torres e Emídio Fernandes de Oliveira, situados
no Largo do Genipapeiro, cm a finalidade de dar prosseguimento e alargamento de
ruas que os circundame
Artº 2º A desapropriação que refere o artigo 1º , poderá ser amigável ou ju-
diciale
$ 1º Em caso de desapropriação amigável, poderá o poder Executivo lançar mão
de terrenos da municipalidade de valores idênticos dos desapropríados e permuta-los
cm os proprietários referidos
Artº 3º Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Exg
cutivo autorizado a abrir em época oportuna o necessário crédito especial
Art? 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor
na data de sua publicação.
Cânara Municipal de Paracatu, 18 de Novembro de 1.958.
Presidente

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