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← Paracatu (MG)

norma nº 996/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTES URBANOS,COLETIVO
native_id6814

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CAMARA MUNICIPAL DE PARACATU
LEI Nº 996
Autoriza celebração de contrato para exploração do
Serviço de Transportes Urbanos, Coletivo.
O Pôvo de Paracatu, Estado de Minas Gerais, por sei
presentantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sagciono a seguin!
lei:-
Art. 1º = Fica o Prefeito Municipal autorizado a pt
concorrência pública, concéssão para exploração do SERVIÇO DE TRI
TES URBANOS COLETIVOS, nesta cidade.
Art. 2º - O Prefeito Municipal afixará, no local d
tume, e dentro do prazo legal, o edital respectivos.
$ 1º - O prazo para exploração do Serviço, as tari:
demais condições, serão as constantes da proposta vencedora.
8 2º = O concessionário providenciará os mehos nec:
rios á divulgação intensiva do serviço, o pecuroso, horário e tar:
Art. 5º - As demais condições porventura necessári:
concorrência pública constarão do edital a ser publicado e afixad«
Arte 4º - Revogam-se as disposições/em contrario e
presente lei entrará em vigôr na data de sãa publicação.
P PAVAN de março de 19'
| ba “a je
o Porto NeivasR
Câmara Municipal d
José Edgar de Nay: is Pinto Filhb= Se:
tário.
ionsda aos vinte Z7 de março de 1970,

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