| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTES URBANOS,COLETIVO |
| native_id | 6814 |
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CAMARA MUNICIPAL DE PARACATU LEI Nº 996 Autoriza celebração de contrato para exploração do Serviço de Transportes Urbanos, Coletivo. O Pôvo de Paracatu, Estado de Minas Gerais, por sei presentantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sagciono a seguin! lei:- Art. 1º = Fica o Prefeito Municipal autorizado a pt concorrência pública, concéssão para exploração do SERVIÇO DE TRI TES URBANOS COLETIVOS, nesta cidade. Art. 2º - O Prefeito Municipal afixará, no local d tume, e dentro do prazo legal, o edital respectivos. $ 1º - O prazo para exploração do Serviço, as tari: demais condições, serão as constantes da proposta vencedora. 8 2º = O concessionário providenciará os mehos nec: rios á divulgação intensiva do serviço, o pecuroso, horário e tar: Art. 5º - As demais condições porventura necessári: concorrência pública constarão do edital a ser publicado e afixad« Arte 4º - Revogam-se as disposições/em contrario e presente lei entrará em vigôr na data de sãa publicação. P PAVAN de março de 19' | ba “a je o Porto NeivasR Câmara Municipal d José Edgar de Nay: is Pinto Filhb= Se: tário. ionsda aos vinte Z7 de março de 1970,