| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6817 |
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CAMARA MUNICIPAL DE PARACATU Lei nº 998 ns Lad : Faz doação e dá outras providências. Ro) pôvo de Paracatu, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação ao GINÁSIO ADELMAR NEIVA do prédio onde funciona o referido estabelecimento de ensino, situado é rua do Ávila, nesta cidade, com a finalidade'exclusiva para o seu funcionamento. Parágrafá Único : O imóvel constante desta doação,- será revertido ao patrimônio Municipal, dêsde que o Ginásio Adelmer Ne va ou outro estabelecimento de ensino deixe de nêle funcionar, Arte 2º - A doação de que trata o artigo anterior se mfeita dêsde que o: Ginásio Adelmar Neiva se comprometa aos seguintes qu Bsitos:- J a) Ponha á disposição da Prefeitura Municipal, anualmente, de !5(10) bolsas de estudos, durante dez (10) anos consecutivos. 5 b) Faça devolução á Prefeitura Municipal do terreno de sua do ção para construção de um prédio para o referido Ginásio, no Largo (o! |, Jantana. ia. dt rege c) Promova, ás suas expensas, o alinhamento do prédio, objeto esta doação, com a rua Samuel Rocha, em época oportuna, quando de sua econstrução, E, presentemente, para melhoria do trânsito naquêle loca faça um corte no atual prédio que o recuará dois (2) metros na esquina onforme eroqui anexos. d) Fica estipulado o prazo de seis (6) meses para recuar os 2 (dois) metros na esquina conforme letra c. e) Fica estipulado o prazo de 3 (três) anos para a construção do nôvo prédio a partir da data desta lei. £) Caso não seja feita a construção dentro de 3 (três) anos , reverterá o imóvel para a Prefeitura Municipal. g) À construção será exclusivamente para fins educativos, e c: seja dissolvido o Ginásio o prédio passará a ser do Patrimônio Munici) Art. 3º - Revogadas as disposições em e trário, a presente le entrará em vigôr na data de sua publica Paracatu, 07 de est ada. 1. RN | Va, NE V e da nã. agosto de 1970 Alte AR E quim alter Si N sanciona