| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4155 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9759 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 4.355 ,DE09 DE FEVEREIRO DE 2026. Estabelece ponto facultativo nos dias que menciona e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Paracatu — Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição legal que lhe confere o artigo 73, inciso XXXV, da Resolução Legislativa N.º 543, de 22 de dezembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Paracatu nos dias 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira) e 17 de fevereiro de 2026 (terça- feira), em virtude das comemorações de Carnaval. Art. 2º. O expediente administrativo da Câmara Municipal também em razão das comemorações de carnaval, no dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de cinzas) será de 12 às 18 horas. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 09 de fevereiro de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. Presidente “E? CÂMARA MUNICIPAL “Bm CAMARA MUNICIPAL Am DE PARACATU Ao DE PARACATU Publicado em 09 /92126 O Oficial e publicad rtigo 105 da LOMP redação jo) Feira ido nº 28/2000 e Lei a Sapl.paracatu. mg leg, br Municipal nº 2628/2006. aracatu (MG) Jo<| ad OTIOLI26 Servidor Responsávei — Gee 6 SERVIDOR RESPONSAVEL — Praça Juscelino Kubitschek, 449 - Paracatu - Minas Gerais - CEP. 38600-000 - Fone.: (38) 3672.3003 Portal: Www .paracatu.mg.leg.br - E-mail: camaraptudveloxmail.com.br