| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4087 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado através de afixação nos quadros de avisos da câmara it da do ! 02! de confome o am. 105 da LOMP Prefeitura | em / PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS LEI N.º 4.087, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores e da remuneração dos servidores públicos o dada pela Emenda nº do Poder Legislativo Municipal, e dá outras de providências. “Servidor Respofisável O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. O subsídio dos vereadores é revisto, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondentes à perda de seu valor aquisitivo, conforme variação inflacionária ) medida pelo Índice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo incidirá sobre o subsídio vigente no mês de dezembro de 2025. Art. 2º. A remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo é revista, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondentes à perda de seu valor aquisitivo, conforme variação inflacionária medida pelo Índice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 2.727, de 2009. Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo incidirá sobre a remuneração vigente no mês de dezembro de 2025. Art. 3º. A remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo é reajustada em o 3,74% (três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), incidente sobre a remuneração vigente no mês de dezembro de 2025. Art. 4º. São estendidos aos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo, segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais - PRESERV a revisão e o reajuste de que trata esta Lei, na forma da legislação em vigor. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, em observância da data base fixada pela Lei Municipal nº 2.727, de 2009. Paracatu — Minas Gerais, 18 de fevereiro de 2026, aos 227 anos de sua a emancipação e aos 203 anos da Independência Bra 2. CÂMARA MUNICIPAL p do A DE PARACATU Ato Oficial e publicado no portal sapl,paracatu.mg leg.br Paracatu (MG) 20 102 12026 Ponta “7 SERVIDOR RESPONSÁVEL RB eneremma MUNICIPAL DE PARACATU uadros de Publicado através da afixação nos q) avisos da Prefeitura Aí. Oficial dos Municip t 102 120%, IGOR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal ERVIDOR RESPONSÁVEL