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norma nº 4087/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4087 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado através de afixação
nos quadros de avisos da câmara
it da
do ! 02! de
confome o am. 105 da LOMP
Prefeitura | em
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
LEI N.º 4.087, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos
vereadores e da remuneração dos servidores públicos
o dada pela Emenda nº
do Poder Legislativo Municipal, e dá outras
de providências.
“Servidor Respofisável
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, IV,
da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. O subsídio dos vereadores é revisto, nos termos do art. 37, X, da Constituição
Federal, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento),
correspondentes à perda de seu valor aquisitivo, conforme variação inflacionária
) medida pelo Índice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo incidirá sobre o subsídio
vigente no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º. A remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo é revista, nos
termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis
centésimos por cento), correspondentes à perda de seu valor aquisitivo, conforme
variação inflacionária medida pelo Índice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo -
IPCA, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, nos termos da Lei
Municipal nº 2.727, de 2009.
Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo incidirá sobre a
remuneração vigente no mês de dezembro de 2025.
Art. 3º. A remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo é reajustada em
o 3,74% (três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), incidente sobre a
remuneração vigente no mês de dezembro de 2025.
Art. 4º. São estendidos aos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo,
segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais -
PRESERV a revisão e o reajuste de que trata esta Lei, na forma da legislação em
vigor.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2026, em observância da data base fixada pela Lei Municipal nº
2.727, de 2009.
Paracatu — Minas Gerais, 18 de fevereiro de 2026, aos 227 anos de sua
a emancipação e aos 203 anos da Independência Bra
2. CÂMARA MUNICIPAL p do
A DE PARACATU
Ato Oficial e publicado
no portal sapl,paracatu.mg leg.br
Paracatu (MG) 20 102 12026
Ponta
“7 SERVIDOR RESPONSÁVEL
RB eneremma MUNICIPAL DE PARACATU
uadros de
Publicado através da afixação nos q)
avisos da Prefeitura Aí.
Oficial dos Municip t
102 120%,
IGOR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ERVIDOR RESPONSÁVEL

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