| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4088 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | ESTABELECE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CLASSIFICANDO-A COMO BEM DOMINICAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOÁ-LA PARA O FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, COM FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS VINCULADAS AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – FAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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KA ho) (6) MINAS GERAIS LEI N.º 4.088, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece a desafetação de área de domínio público municipal, classificando-a como bem dominical e autoriza o Poder Executivo a doá-la para o Fundo de Arrendamento Residencial, com finalidade de construção de moradias vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, e dá outras providências. O Povo do município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica estabelecida a desafetação, se por qualquer ato anterior considerado afetado, o imóvel público municipal situado no perímetro urbano do Município de Paracatu, localizado na Rua Carambolas, Fazenda Chapadinha Espírito Santo, cuja área total é de 6.00,00 hectares, com as seguintes confrontações: “partindo do M-08 de coordenadas N 8.092.452,948m E 302.251,523m , situado junto a cerca nos limites com a Gleba 01 e Gleba 03, deste segue por cerca confrontando com Gleba 03 com os seguintes azimutes e distâncias: de 112º49'31” e 190,76 metros até M-16 de coordenadas N 8.092.378,947m E 302.427,347m, de 38º51'39” e 410,71 metros até M-17 de coordenadas N 8.092.699,226m e E 302.684,449m, situado junto a cerca no limite com Gleba 02 e Loteamento Primavera, deste, segue por cerca confrontando com Loteamento Primavera com os seguintes azimutes e distância: de 143º36'33” e 131,00 metros até M-18 de coordenadas N 8.092.537,891m E 302.762,359, de 130º2217” e 125,60 metros até M-19 de coordenadas N 8.092.251,543m E 302.858,040m, situado junto a cerca no limite com Loteamento Primavera e Gregório Pereira Xavier, deste, segue por cerca confrontando com Gregório Pereira Xavier com os seguintes azimutes e distâncias: de 249º03'20” e 171,58 metros até M-20 de coordenadas N 8.092.450,964m E 302.697,898m, de 207º54'16" e 50,80 metros até M-21 de coordenadas N 8.092.406,075m E 302.674,119m, situado junto a cerca no limite com Gregório Pereira Xavier e com Laerte de Souza Gonçalves, deste, segue por cerca confrontando com Laerte de Souza Gonçalves com azimute de 262º34'04” e distância de 251,60 metros até M-22 de coordenadas N 8.092.375,135m E 302.424,235m , situado junto a cerca e valo no limite com Laerte de Souza Gonçalves, deste segue pelo valo até M-09 de coordenadas N 8.092.400,578m E 302.337.675m, situado junto a cerca e valor no limite com Gleba 01, deste segue por cerca confrontando com Gleba 01 com azimute de 301º17'39” e 100,82 metros até o ponto inicial da descrição deste perímetro”, devidamente matriculado sob o nº 19.280 no Cartório de Registro de Imóveis Geraldo Campos, desta cidade e comarca, incorporado à categoria de bens dominicais. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o bem público municipal descrito no art. 1º desta Lei para o Fundo de Arrendamento Residencial, inscrito no CNPJ sob o nº 03.190.167/0001-50. Parágrafo único. A doação será realizada mediante a condição de que a área doada seja destinada para a construção de moradias para famílias de baixa renda e Munic RA õ a E) 4) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAT MINAS GERAIS vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida — FAR, nos termos da Portaria nº 724/2023, do Ministério das Cidades. Art. 3º. É fixado o prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por ato do Poder Executivo mediante justificativa, contado da data da publicação desta Lei, para a lavratura da escritura pública de doação do bem imóvel. Art. 4º. Deverá constar na escritura pública de doação cláusula de reversão da área do terreno ao patrimônio municipal, nos casos de desvio de finalidade ou não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 3 (três) anos, a contar da efetivação da doação, consubstanciada no registro da escritura pública na matrícula do imóvel. Parágrafo único. A reversão do terreno ao patrimônio municipal ocasionada por algum dos motivos elencados no caput não implicará em qualquer direito à retenção ou indenização pelo donatário. Art. 5º. As despesas cartorárias para lavratura e o registro da escritura pública de doação serão de responsabilidade exclusiva do donatário. Parágrafo único. As condições estabelecidas nesta Lei deverão, obrigatoriamente, constar da escritura pública de doação. Art. 6º. Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel doado ficará a cargo do donatário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 25 de fevereiro de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGGR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal ' E CÂMARA MUNICIPAL am DE PARACATU Publicado através de afixação nos quadros de avisos da câmara Mk emeremuna MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através da afixação nos quadros de ou, o Eai em Pa a Extede e e ne Diário do! ) CÂMARA MUNICIPAL cial nic! ineiros - y e sera ea. Emenda nº 2 DE PARACATU deles (ac | 28/2000. , Ato Oficial e publicado ENIDOR RESPONSÁVEL Servidor Respbnsávei no portal sapl.paracatu.mg.leg.br Paracatu (MG) 26 / 04 14996 SERVIDOR RESPONSAVEL