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norma nº 4088/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4088 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaESTABELECE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CLASSIFICANDO-A COMO BEM DOMINICAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOÁ-LA PARA O FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, COM FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS VINCULADAS AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – FAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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KA
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(6)
MINAS GERAIS
LEI N.º 4.088, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece a desafetação de área de domínio público
municipal, classificando-a como bem dominical e
autoriza o Poder Executivo a doá-la para o Fundo de
Arrendamento Residencial, com finalidade de
construção de moradias vinculadas ao Programa
Minha Casa, Minha Vida - FAR, e dá outras
providências.
O Povo do município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, IV,
da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica estabelecida a desafetação, se por qualquer ato anterior considerado
afetado, o imóvel público municipal situado no perímetro urbano do Município de
Paracatu, localizado na Rua Carambolas, Fazenda Chapadinha Espírito Santo, cuja
área total é de 6.00,00 hectares, com as seguintes confrontações: “partindo do M-08
de coordenadas N 8.092.452,948m E 302.251,523m , situado junto a cerca nos limites
com a Gleba 01 e Gleba 03, deste segue por cerca confrontando com Gleba 03 com
os seguintes azimutes e distâncias: de 112º49'31” e 190,76 metros até M-16 de
coordenadas N 8.092.378,947m E 302.427,347m, de 38º51'39” e 410,71 metros até
M-17 de coordenadas N 8.092.699,226m e E 302.684,449m, situado junto a cerca no
limite com Gleba 02 e Loteamento Primavera, deste, segue por cerca confrontando
com Loteamento Primavera com os seguintes azimutes e distância: de 143º36'33” e
131,00 metros até M-18 de coordenadas N 8.092.537,891m E 302.762,359, de
130º2217” e 125,60 metros até M-19 de coordenadas N 8.092.251,543m E
302.858,040m, situado junto a cerca no limite com Loteamento Primavera e Gregório
Pereira Xavier, deste, segue por cerca confrontando com Gregório Pereira Xavier com
os seguintes azimutes e distâncias: de 249º03'20” e 171,58 metros até M-20 de
coordenadas N 8.092.450,964m E 302.697,898m, de 207º54'16" e 50,80 metros até
M-21 de coordenadas N 8.092.406,075m E 302.674,119m, situado junto a cerca no
limite com Gregório Pereira Xavier e com Laerte de Souza Gonçalves, deste, segue
por cerca confrontando com Laerte de Souza Gonçalves com azimute de 262º34'04”
e distância de 251,60 metros até M-22 de coordenadas N 8.092.375,135m E
302.424,235m , situado junto a cerca e valo no limite com Laerte de Souza Gonçalves,
deste segue pelo valo até M-09 de coordenadas N 8.092.400,578m E 302.337.675m,
situado junto a cerca e valor no limite com Gleba 01, deste segue por cerca
confrontando com Gleba 01 com azimute de 301º17'39” e 100,82 metros até o ponto
inicial da descrição deste perímetro”, devidamente matriculado sob o nº 19.280 no
Cartório de Registro de Imóveis Geraldo Campos, desta cidade e comarca,
incorporado à categoria de bens dominicais.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o bem público municipal descrito no
art. 1º desta Lei para o Fundo de Arrendamento Residencial, inscrito no CNPJ sob o
nº 03.190.167/0001-50.
Parágrafo único. A doação será realizada mediante a condição de que a área doada
seja destinada para a construção de moradias para famílias de baixa renda e
Munic
RA
õ
a
E)
4)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAT
MINAS GERAIS
vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida — FAR, nos termos da Portaria nº
724/2023, do Ministério das Cidades.
Art. 3º. É fixado o prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por ato do Poder Executivo
mediante justificativa, contado da data da publicação desta Lei, para a lavratura da
escritura pública de doação do bem imóvel.
Art. 4º. Deverá constar na escritura pública de doação cláusula de reversão da área
do terreno ao patrimônio municipal, nos casos de desvio de finalidade ou não
realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo
de 3 (três) anos, a contar da efetivação da doação, consubstanciada no registro da
escritura pública na matrícula do imóvel.
Parágrafo único. A reversão do terreno ao patrimônio municipal ocasionada por
algum dos motivos elencados no caput não implicará em qualquer direito à retenção
ou indenização pelo donatário.
Art. 5º. As despesas cartorárias para lavratura e o registro da escritura pública de
doação serão de responsabilidade exclusiva do donatário.
Parágrafo único. As condições estabelecidas nesta Lei deverão, obrigatoriamente,
constar da escritura pública de doação.
Art. 6º. Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário
que incidir sobre o imóvel doado ficará a cargo do donatário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 25 de fevereiro de 2026, aos 227 anos de sua
emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGGR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
' E CÂMARA MUNICIPAL
am DE PARACATU
Publicado através de afixação
nos quadros de avisos da câmara
Mk emeremuna MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
ou, o Eai em Pa a Extede e e ne Diário
do! ) CÂMARA MUNICIPAL cial nic! ineiros - y
e sera ea. Emenda nº 2 DE PARACATU deles (ac |
28/2000. , Ato Oficial e publicado ENIDOR RESPONSÁVEL
Servidor Respbnsávei no portal sapl.paracatu.mg.leg.br
Paracatu (MG) 26 / 04 14996
SERVIDOR RESPONSAVEL

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