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norma nº 4089/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4089 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A DESTINAR RECURSOS PARA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA SUSTENTÁVEL – AGEVALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MINAS GERAIS
LEI N.º 4.089, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a proceder com abertura
de Crédito Adicional Especial e a destinar recursos
para a Agência de Desenvolvimento Econômico e
Infraestrutura Sustentável - AGEVALE, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me
confere o artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei
o Complementar nº 101, de 2000, a destinar recursos do orçamento de 2026 - Lei
Municipal nº 4.071, de 23 de dezembro de 2025, para a Agência de
Desenvolvimento Econômico, Socioambiental e Infraestrutura Sustentável —
AGEVALE Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 07.853.964/0001-21, a título de
contribuição, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se ao
custeio de atividades relacionadas à elaboração de projetos sociais e de
engenharia, vinculados ao Programa Minha Casa Minha Cidade — Entidades.
Art. 2º. Para fazer face ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional especial, em favor da Secretaria Municipal de Habitação e
Regularização Fundiária na funcional programática 02.19.01.16.482.0045.1040
elemento de despesa 3.3.50.41.
Parágrafo único. Para ocorrer os créditos adicionais especiais a que se refere o
caput deste artigo serão utilizados recursos provenientes de anulação de saldo das
) seguintes funcionais programáticas:
|- 02.19.01.16.482.0045.2060.4.4.90.61 - valor R$100.000,00
Il - 02.19.01.16.482.0045.2063.3.3.90.39 - valor R$40.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 25 de fevereiro de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGPR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal AR exerertuna mun De paracary
Ps] CAMARA MUNICIPAL
DE PARACATU
Publicado através de afixação
Ea
nos quadros de avisos da câmara *” 2 j ros di
ou da Prefeitura em 2 CAMARA MUNICIPAL a Dário,
do ! OB de DE PARACATU Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em
conorme o am. 105 da LOMP
redação dada pela Emenda nº
28/2000.
gueto Female
“— Servidor Responsável
Ato Oficial e publicado
no portal sapl.paracatu.mg leg.br
— Paracatu (MG) 26 /02 14096
CEDUÍI DECDNR O Ave
25/02/2026 4
DOR RESPONSÁVEL

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