| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4089 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A DESTINAR RECURSOS PARA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA SUSTENTÁVEL – AGEVALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MINAS GERAIS LEI N.º 4.089, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a proceder com abertura de Crédito Adicional Especial e a destinar recursos para a Agência de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura Sustentável - AGEVALE, e dá outras providências. O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei o Complementar nº 101, de 2000, a destinar recursos do orçamento de 2026 - Lei Municipal nº 4.071, de 23 de dezembro de 2025, para a Agência de Desenvolvimento Econômico, Socioambiental e Infraestrutura Sustentável — AGEVALE Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 07.853.964/0001-21, a título de contribuição, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se ao custeio de atividades relacionadas à elaboração de projetos sociais e de engenharia, vinculados ao Programa Minha Casa Minha Cidade — Entidades. Art. 2º. Para fazer face ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, em favor da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária na funcional programática 02.19.01.16.482.0045.1040 elemento de despesa 3.3.50.41. Parágrafo único. Para ocorrer os créditos adicionais especiais a que se refere o caput deste artigo serão utilizados recursos provenientes de anulação de saldo das ) seguintes funcionais programáticas: |- 02.19.01.16.482.0045.2060.4.4.90.61 - valor R$100.000,00 Il - 02.19.01.16.482.0045.2063.3.3.90.39 - valor R$40.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 25 de fevereiro de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGPR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal AR exerertuna mun De paracary Ps] CAMARA MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através de afixação Ea nos quadros de avisos da câmara *” 2 j ros di ou da Prefeitura em 2 CAMARA MUNICIPAL a Dário, do ! OB de DE PARACATU Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em conorme o am. 105 da LOMP redação dada pela Emenda nº 28/2000. gueto Female “— Servidor Responsável Ato Oficial e publicado no portal sapl.paracatu.mg leg.br — Paracatu (MG) 26 /02 14096 CEDUÍI DECDNR O Ave 25/02/2026 4 DOR RESPONSÁVEL