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norma nº 208/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 208 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 5, DE 25 DE JUNHO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARACATU, PARA ACRESCER A POSSIBILIDADE DE AUSÊNCIA DO SERVIÇO PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 208, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Altera Lei Complementar nº 5, de 25 de junho de 1991,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Paracatu, para acrescer possibilidade
de ausência do serviço pelos servidores públicos
municipais no dia do seu aniversário, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, IV,
da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam criados o inciso V e os 841º e 2º no âmbito do art. 56 da Lei
Complementar nº 5, de 25 de junho de 1991, que passam a fazer parte integrante da
4 legislação com a seguinte redação:
“Art. 56. O servidor pode se ausentar do serviço:
(...)
V - por um dia, no dia de seu aniversário.
$1º. As prerrogativas elencadas são direitos de todos os
servidores públicos municipais, sejam efetivos, contratados
temporariamente ou ocupantes de cargo de provimento em
comissão.
$2º. Na hipótese do inciso V, quando o aniversário do servidor
coincidir com feriado, sábado ou domingo, a ausência ao serviço
poderá ser usufruída no primeiro dia útil subsequente, mediante
É) prévia anuência da chefia imediata, observada as necessidades
do serviço.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 2 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e
aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGYPR PEREIRA DO SANTOS
Prefeito Municipal
| CÂMARA MUNICIPAL
v DE PARACATU 2. E
= UNIG É PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através de afixação 2 CÂMARA MU NI il
nos quadros de avisos da câmara DE PARACATU Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipal e no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em
IDOR RESPONSÁVEL
ou, da Prefeitura em Ato Oficial bli
OZOS! e publicado
cen da LOMP no portal sapl.paracatu.mg leg.br
redação dada pela Emenda nº
2812000. Paracatu (MG) 05/03 1209
Veces Exmenlio Lala >
Servidor Respônsável SERVIDOR RESPONSAVEL

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