| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4090 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A DESTINAR RECURSOS PARA A FUNDAÇÃO CONSCIENCIARTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Faia fiada pai [miga 1º no portal sapl.paracatu.mo.leg.br A = Servidor Responsável -- PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU & MINAS GERAIS hi LEI N.º 4.090, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a proceder com abertura de Crédito Adicional Especial e a destinar recursos para a Fundação Conscienciarte, e dá outras providências. O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a destinar recursos do orçamento de 2026 - Lei Municipal nº 4.071 de 23 de dezembro de 2025 - para a Fundação Concienciarte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.521.168/0001-42, a título de contribuição e auxílio no valor de 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se ao custeio de atividades relacionadas à apoio as ações do Ponto de Cultura Concienciarte. Art. 2º. Para fazer face ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, em favor da Secretaria Municipal de Cultura nas funcionais programáticas: | - 02.15.01.13.392.0040.2138 elemento de despesa 3.3.50.41, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) IH - 02.15.01.13.392.0040.2138 elemento de despesa 4.4.50.42, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Parágrafo único. Para ocorrer os créditos adicionais especiais a que se refere o caput deste artigo será utilizado recursos provenientes de anulação da funcional programática 02.15.01.13.391.0040.2132.4.4.90.51. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 13 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGAR PEREIRA DOS SANTOS +] CAMARA MUNICIPAL : e DE PARACATU Prefeito Municipal E Etdihod 3 d Publicado através de afixação e. . PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU nos quadros de asa da câmara À CAMARA MUNICIPAL Publicado através da afixação nos quadros de ofeitura em RA avisos da Prefeitura Municipal e no Diári [Og ado. EE lis CATU Oficial dos Municípios Mineiros - AMM. em conforme o am. 105 da LOMP Ato Oficial e publicado qa 6, RVIDOR RESPONSÁVEL SERVIDOR RESPONSÁVEL