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norma nº 4090/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4090 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A DESTINAR RECURSOS PARA A FUNDAÇÃO CONSCIENCIARTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Faia fiada pai [miga 1º no portal sapl.paracatu.mo.leg.br
A
= Servidor Responsável --
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
&
MINAS GERAIS hi
LEI N.º 4.090, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a proceder com abertura
de Crédito Adicional Especial e a destinar recursos
para a Fundação Conscienciarte, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me
confere o artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, a destinar recursos do orçamento de 2026 - Lei
Municipal nº 4.071 de 23 de dezembro de 2025 - para a Fundação Concienciarte,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.521.168/0001-42, a título de contribuição e auxílio no
valor de 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se ao
custeio de atividades relacionadas à apoio as ações do Ponto de Cultura
Concienciarte.
Art. 2º. Para fazer face ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, em favor da Secretaria Municipal de Cultura nas
funcionais programáticas:
| - 02.15.01.13.392.0040.2138 elemento de despesa 3.3.50.41, R$ 80.000,00
(oitenta mil reais)
IH - 02.15.01.13.392.0040.2138 elemento de despesa 4.4.50.42, R$ 60.000,00
(sessenta mil reais)
Parágrafo único. Para ocorrer os créditos adicionais especiais a que se refere o
caput deste artigo será utilizado recursos provenientes de anulação da funcional
programática 02.15.01.13.391.0040.2132.4.4.90.51.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 13 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGAR PEREIRA DOS SANTOS
+] CAMARA MUNICIPAL : e
DE PARACATU Prefeito Municipal E
Etdihod 3 d
Publicado através de afixação e. . PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
nos quadros de asa da câmara À CAMARA MUNICIPAL Publicado através da afixação nos quadros de
ofeitura em RA avisos da Prefeitura Municipal e no Diári
[Og ado. EE lis CATU Oficial dos Municípios Mineiros - AMM. em
conforme o am. 105 da LOMP Ato Oficial e publicado qa
6, RVIDOR RESPONSÁVEL
SERVIDOR RESPONSÁVEL

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