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norma nº 4091/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4091 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A DESTINAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CÍVICO-MILITAR – ABEMIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU (.
MINAS GERAIS E
LEI N.º 4.091, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder com abertura de
Crédito Adicional Especial e a destinar recursos para a
Associação Brasileira de Educação Cívico-Militar -
ABEMIL, e dá outras providências.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86,
IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei Complementar
nº 101, de 2000, a destinar recursos do orçamento de 2026 - Lei Municipal nº 4.071 de
23 de dezembro de 2025 - para a Associação Brasileira de Educação Cívico-Militar -
ABEMIL, inscrita no CNPJ sob o nº 35.546.205/0001-51, a título de auxílio financeiro,
no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se a auxílio
financeiro para aquisição de bens para o bom desenvolvimento das atividades nas
escolas da rede pública de ensino.
Art. 2º, Para fazer face ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Governo na funcional
programática 02.01.01.06.122.0007.2183, elemento de despesa 44.50.42.
Parágrafo único. Para ocorrer à transferência do recurso a que se refere o caput
deste artigo serão utilizados recursos provenientes de anulação da funcional
programática 02.01.01.06.122.0007.2183, elemento de despesa 3.3.50.41.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 13 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGPR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
E eneremuma MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
“CÂMARA MUNICIPAL
DE PARACATU
Publicado através de afixação
nes quadros de avisos da câmara
ou da Prefeitura | em
Mo 1 OB lão
comume o am. 105 da LOMP
redação dada pela Emenda nº
2312000.
[é fa
Servidor Resoor vel
servidor Res ei
Se” CÂMARA MUNICIPAL
A DE PARACATU
Ato Oficial e publicado
no portal sapl paracatu.mg leg.br
Paracatu (MG) AL! 031 202%
SERVIDOR RESPONSÁVEL
avisos da Prefeitura Municipal e nc Diário
Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em
(03 [205%
SERVIDOR RESPONSÁVEL

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