| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4091 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E A DESTINAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CÍVICO-MILITAR – ABEMIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU (. MINAS GERAIS E LEI N.º 4.091, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a proceder com abertura de Crédito Adicional Especial e a destinar recursos para a Associação Brasileira de Educação Cívico-Militar - ABEMIL, e dá outras providências. O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a destinar recursos do orçamento de 2026 - Lei Municipal nº 4.071 de 23 de dezembro de 2025 - para a Associação Brasileira de Educação Cívico-Militar - ABEMIL, inscrita no CNPJ sob o nº 35.546.205/0001-51, a título de auxílio financeiro, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se a auxílio financeiro para aquisição de bens para o bom desenvolvimento das atividades nas escolas da rede pública de ensino. Art. 2º, Para fazer face ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Governo na funcional programática 02.01.01.06.122.0007.2183, elemento de despesa 44.50.42. Parágrafo único. Para ocorrer à transferência do recurso a que se refere o caput deste artigo serão utilizados recursos provenientes de anulação da funcional programática 02.01.01.06.122.0007.2183, elemento de despesa 3.3.50.41. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 13 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGPR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal E eneremuma MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através da afixação nos quadros de “CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através de afixação nes quadros de avisos da câmara ou da Prefeitura | em Mo 1 OB lão comume o am. 105 da LOMP redação dada pela Emenda nº 2312000. [é fa Servidor Resoor vel servidor Res ei Se” CÂMARA MUNICIPAL A DE PARACATU Ato Oficial e publicado no portal sapl paracatu.mg leg.br Paracatu (MG) AL! 031 202% SERVIDOR RESPONSÁVEL avisos da Prefeitura Municipal e nc Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em (03 [205% SERVIDOR RESPONSÁVEL