| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4092 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA O INSTITUTO KAROL JOSEF WOJTYLA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU. MINAS GERAIS LEI N.º 4.092, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para O Instituto Karol Josef Wojtyla O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a destinar recursos do orçamento de 2026 - Lei Municipal 4.071 de 23 de dezembro de 2025 - para o Instituto Karol Josef Wojtyla, inscrita no CNPJ 16.525.639/0001-20, a título de contribuição financeira, no valor de R$285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se a contribuição financeira para o custeio das atividades desenvolvidas pela entidade. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferência de recursos do orçamento de 2026, em favor da Secretaria Municipal de Turismo na funcional programática 02.16.01.23.695.0044.2075, elemento de despesa 3.3.50.41 Parágrafo único. Para ocorrer à transferência do recurso a que se refere o ant.1º serão utilizados recursos provenientes de anulação da dotação 02.12.01.26.782.0031.2090 elemento de despesa 3.3.90.39. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 13 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IG]R PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal dt E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municipios Mineiros - AMiM, em JS /03 e. ERVIDOR RESPONSÁVEL cm DE PARACATU Publicado através de afixação nos quadros de avisos da cârnara ou da Prefeitura | em do 103 lo conforme o art. 105 da LOMP redação dada pela Emenda nº 26/2000. Servidor Responsável CÂMARA MUNICIPAL Pa” CÂMARA MUNICIPAL A DE PARACATU Ato Oficial e publicado no portal sapl,paracatu.mg Jeg.br Paracatu (MG) 1t / 03/20)% SERVIDOR RESPONSÁVEL