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norma nº 4092/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4092 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA O INSTITUTO KAROL JOSEF WOJTYLA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU.
MINAS GERAIS
LEI N.º 4.092, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para O
Instituto Karol Josef Wojtyla
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86,
IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei Complementar
nº 101, de 2000, a destinar recursos do orçamento de 2026 - Lei Municipal 4.071 de
23 de dezembro de 2025 - para o Instituto Karol Josef Wojtyla, inscrita no CNPJ
16.525.639/0001-20, a título de contribuição financeira, no valor de R$285.000,00
(duzentos e oitenta e cinco mil reais).
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se a
contribuição financeira para o custeio das atividades desenvolvidas pela entidade.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferência de recursos do
orçamento de 2026, em favor da Secretaria Municipal de Turismo na funcional
programática 02.16.01.23.695.0044.2075, elemento de despesa 3.3.50.41
Parágrafo único. Para ocorrer à transferência do recurso a que se refere o ant.1º
serão utilizados recursos provenientes de anulação da dotação
02.12.01.26.782.0031.2090 elemento de despesa 3.3.90.39.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 13 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IG]R PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
dt
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipal e no Diário
Oficial dos Municipios Mineiros - AMiM, em
JS /03 e.
ERVIDOR RESPONSÁVEL
cm DE PARACATU
Publicado através de afixação
nos quadros de avisos da cârnara
ou da Prefeitura | em
do 103 lo
conforme o art. 105 da LOMP
redação dada pela Emenda nº
26/2000.
Servidor Responsável
CÂMARA MUNICIPAL Pa” CÂMARA MUNICIPAL
A DE PARACATU
Ato Oficial e publicado
no portal sapl,paracatu.mg Jeg.br
Paracatu (MG) 1t / 03/20)%
SERVIDOR RESPONSÁVEL

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