| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4093 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 4.093, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a proceder com a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício de 2026, Lei 4.071, de 2025, no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais), observadas as classificações funcionais programáticas constantes do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. Para ocorrer o Crédito Adicional Especial a que se refere o caput deste artigo serão utilizados, observada a necessidade, recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, | da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 2º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 5º da Lei nº 4.071, de 23 de dezembro de 2025, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Paracatu para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 13 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGOR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal “J CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU Fublicado através de afixação nos quadros de avisos da câmara ou da y Prefeitura | em DE pneremuma MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal! e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em Pe” CÂMARA MUNICIPAL B “DEPARACATU conforme O am. 105 da LOMP redação dada pela Emenda nº des, 28/2000. - . Ato Oficial e publicado Pa. Marea Gretedt ac quem Oi no portal sapl, paracalu. mg. leg. or RVIDOR RESPONSÁVEL Paracatu (MG) 11/03/2026 SERVIDOR | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU SBp ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO - LEI N.º 4.093, DE 13 DE MARÇO DE 2026 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 02.04.01.04.122.0001.2000- Atividades Básicas da Secretaria: Manter Descrição Elemento de Despesa Valor Despesa 44.9.0.5.2 [Equipamentos e Materiais Permanentes 10.000,00 O Ú U4.U U4 q .0002.2107 - Ativ. Basicas do Cad. e Fis. Iributaria (Superintendência de Trib.) L Elemento Descrição Elemento de Despesa Despesa 44.9.0.5.2 I|Equipamentos e Materiais Permanentes 10.000,00