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norma nº 4095/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4095 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO MÃOS QUE ACOLHEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Sm
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU qa
MINAS GERAIS
LEI N.º 4.095, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para a
Associação Mãos que Acolhem de Paracatu, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86,
IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei Complementar
nº 101, de 2000, a destinar recursos do orçamento de 2026 - Lei Municipal nº 4.071,
de 23 de dezembro de 2025 - para a Associação Mãos que Acolhem de Paracatu,
inscrita no CNPJ sob o nº 51.933.306/0001-31, a título de subvenção financeira, no
valor de R$254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais).
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se a
subvenção financeira para o custeio das atividades desenvolvidas pela entidade.
Art. 2º. Para fazer face ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar em favor da Secretaria Municipal de Saúde na funcional
programática 02.06.01.10.122.0067.2233, elemento de despesa 3.3.50.43.
Parágrafo único. Para ocorrer o crédito adicional suplementar a que se refere o caput
deste artigo serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, $1º, | da Lei Federal
nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 13 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGOR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
na
MARA MUNICIPAL
DE PARACATU
do através de afixação
O preremuma MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Mucsc:pa! a no Diário
nes quadros de avisos da câmara Pa a Oficial dos Municipios Misires - AMM, em
A Pa Ega em 8 CAMARA MUNICIPAL 13/02/2089
conforme o am 105 da LOMP “o DE PARACATU — mm
redação dada pela Emenda nº Ato Oficial e publicado VIDOR RESPONSÁVEL
28/2000
E Emeld no portal sapl paracatu.mg leg.br
Servidor Respénsárel
Paracatu (MG) 14 /03 Li0ag
SERVIDOR VEL

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