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norma nº 4096/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4096 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MAJORAR A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS EM DEFESA DOS PORTADORES DE CÂNCER DE PARACATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“e! CÂMARA MUNICIPAL
Prblicado através de afixação
nós quadros de avisos da câmara
“Servidor Re
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU sy
Q
MINAS GERAIS É
LEI N.º 4.096, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a majorar a destinação de
recursos para a Associação dos Voluntários em Defesa
dos Portadores de Câncer de Paracatu, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86,
IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei Complementar
nº 101, de 2000, a majorar a destinação de recursos do orçamento de 2026 - Lei
Municipal nº 4.071, de 23 de dezembro de 2025 - para a Associação dos Voluntários
em Defesa dos Portadores de Câncer de Paracatu, inscrita no CNPJ sob o nº
16.894.950/0001-47, a título de subvenção financeira, no valor de R$58.000,00
(cinguenta e oito mil reais).
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se a
subvenção financeira para O custeio das atividades desenvolvidas pela entidade.
Art. 2º. Para fazer face ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar em favor da Secretaria Municipal de Saúde na funcional
programática 02.06.01 10.302.0069.2253, elemento de despesa 3.3.50.43.
Parágrafo único. Para ocorrer o crédito adicional suplementar a que se refere o caput
deste artigo serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, I da Lei Federal
nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 13 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGOR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DEP, É É PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
ARACATU :
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipal e no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em
J3/02 ss:
a e cre
SERVIDOR RESPONSÁVEL
E CÂMARA MLNICIPAL
DE PARACATU
pages em Ato Oficial & vublicado
nO portai sept. naracatu, mo eg br
Paracatu iNiG) 13703 140%
— da
103
dada pela Emenda nº
sponsávei
SERVIDOR RESPONSAVEL

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