| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4096 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MAJORAR A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS EM DEFESA DOS PORTADORES DE CÂNCER DE PARACATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“e! CÂMARA MUNICIPAL Prblicado através de afixação nós quadros de avisos da câmara “Servidor Re PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU sy Q MINAS GERAIS É LEI N.º 4.096, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a majorar a destinação de recursos para a Associação dos Voluntários em Defesa dos Portadores de Câncer de Paracatu, e dá outras providências. O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a majorar a destinação de recursos do orçamento de 2026 - Lei Municipal nº 4.071, de 23 de dezembro de 2025 - para a Associação dos Voluntários em Defesa dos Portadores de Câncer de Paracatu, inscrita no CNPJ sob o nº 16.894.950/0001-47, a título de subvenção financeira, no valor de R$58.000,00 (cinguenta e oito mil reais). Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se a subvenção financeira para O custeio das atividades desenvolvidas pela entidade. Art. 2º. Para fazer face ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar em favor da Secretaria Municipal de Saúde na funcional programática 02.06.01 10.302.0069.2253, elemento de despesa 3.3.50.43. Parágrafo único. Para ocorrer o crédito adicional suplementar a que se refere o caput deste artigo serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, I da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 13 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGOR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal DEP, É É PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU ARACATU : Publicado através da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em J3/02 ss: a e cre SERVIDOR RESPONSÁVEL E CÂMARA MLNICIPAL DE PARACATU pages em Ato Oficial & vublicado nO portai sept. naracatu, mo eg br Paracatu iNiG) 13703 140% — da 103 dada pela Emenda nº sponsávei SERVIDOR RESPONSAVEL