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norma nº 4097/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4097 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MAJORAR A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROJETOS EM HANDBOL, ARTE E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
LEI N.º 4.097, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a majorar a destinação de
recursos para Associação de Projetos em Handebol,
Arte e Saúde, e dá outras providências.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86,
IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei Complementar
nº 101, de 2000, a majorar a destinação de recursos do orçamento de 2026 - Lei
Municipal nº 4.071, de 23 de dezembro de 2025 — para a Associação de Projetos em
Handebol, Arte e Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 50.114.868/0001-90, a título de
contribuição financeira, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se a
contribuição financeira para o custeio das atividades desenvolvidas pela entidade.
Art. 2º. Para fazer face ao disposto no art.1º fica o Poder Executivo autorizado a
realizar transferência de recursos do orçamento de 2026, em favor da Secretaria
Municipal de Esportes na funcional programática 02.08.01.27.812.0018.2038,
elemento de despesa 3.3.50.41
Parágrafo único. Para ocorrer ao crédito a que se refere o caput deste artigo serão
utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária
02.08.01.04.122.0001.2000 elemento de despesa 4.4.90.93 conforme disposto no art.
43, 81º, III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 13 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGOR PEREIRA DOS SANTOS
refeito Municipal
7 | CAMARA MUNICIPA!
E DE PARACATU
Publicado através de
nos quadros de avisos da cã
ou da Prefeitura
comme O art. 105 da LOMP
redação dada pela Emenc E
28/2000. ? memo
Servidor Responsável
g CAMARA MUNICIPAL
DE PARACATU
Ato Oficial e publicado
no portal sapl,paracatu.mg.leg.br
Paracatu (MG) 42/03 1202
SERVIDOR RESPONSÁVEL
E + PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipal e no Diário
Oficial dos Municípios Ivinisios - AMM, em
As iss (aose,
'RVIDOR RESPONSÁVEL

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