| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4097 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MAJORAR A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROJETOS EM HANDBOL, ARTE E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS LEI N.º 4.097, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a majorar a destinação de recursos para Associação de Projetos em Handebol, Arte e Saúde, e dá outras providências. O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a majorar a destinação de recursos do orçamento de 2026 - Lei Municipal nº 4.071, de 23 de dezembro de 2025 — para a Associação de Projetos em Handebol, Arte e Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 50.114.868/0001-90, a título de contribuição financeira, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se a contribuição financeira para o custeio das atividades desenvolvidas pela entidade. Art. 2º. Para fazer face ao disposto no art.1º fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferência de recursos do orçamento de 2026, em favor da Secretaria Municipal de Esportes na funcional programática 02.08.01.27.812.0018.2038, elemento de despesa 3.3.50.41 Parágrafo único. Para ocorrer ao crédito a que se refere o caput deste artigo serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária 02.08.01.04.122.0001.2000 elemento de despesa 4.4.90.93 conforme disposto no art. 43, 81º, III, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 13 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGOR PEREIRA DOS SANTOS refeito Municipal 7 | CAMARA MUNICIPA! E DE PARACATU Publicado através de nos quadros de avisos da cã ou da Prefeitura comme O art. 105 da LOMP redação dada pela Emenc E 28/2000. ? memo Servidor Responsável g CAMARA MUNICIPAL DE PARACATU Ato Oficial e publicado no portal sapl,paracatu.mg.leg.br Paracatu (MG) 42/03 1202 SERVIDOR RESPONSÁVEL E + PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios Ivinisios - AMM, em As iss (aose, 'RVIDOR RESPONSÁVEL