| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4167 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA QUINTA-FEIRA SANTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 4969 DE 30 DE MARÇO DE 2026. Estabelece ponto facultativo na Quinta-feira Santa no âmbito da Câmara Municipal de Paracatu O Presidente da Câmara Municipal de Paracatu — Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição legal que lhe confere o artigo 73, inciso XXXV, da Resolução Legislativa N.º 543, de 22 de dezembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Paracatu no dia 2 de abril de 2026 (Quinta-feira Santa), em virtude da Semana Santa e do feriado religioso instituído pela Lei Municipal nº 2.383 de 13 de agosto de 2001. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 30 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação € aos 203 anos da Independência do Brasil. / ces gé ALVES E President, - CÂMARA MUNICIPAL aa DE PARACATU Publicado em SO | D5 4 “m* CÂMARA MUNICIPAL a DE PARACATU Ato Oficial e publicado no portal sapl,paracatu.mg.leg.br Paracatu (MG) 30/05 /2€. Stem, SERVIDOR RESPONSÁVEL Praça Juscelino Kubitschek, 445 - Paracatu "Minas Gerais = CEP, 38600-000 - Fone..: (38) 3672.3003 Portal: Www.paracatu.mg.teg.br - E-mail: camaraptuQ)veloxmail.com.br