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norma nº 783/2026

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 783 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A MUDANÇA TEMPORÁRIA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE PARACATU.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MINAS GERAIS
nos quadros de avisos da câmara
ou da Prefeitura | em
0
RESOLUÇÃO N.º 783, DE 30 DE MARÇO DE 2026
fedação dag; a nº Dispõe sobre a mudança temporária da sede do Poder
) Legislativo de Paracatu.
or Responsável
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me
confere o artigo 34, IV, da Lei Orgânica Municipal, de junho de 2000, c/c o art.73,
XXViIll, da resolução Legislativa nº543, de 20 de dezembro de 2009, promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A sede da Câmara Municipal de Paracatu funcionará, temporariamente, no
Auditório do Centro Administrativo, situado na Avenida São João Paulo Il (Antiga
Rua da Congatem), nº 2.045, no Bairro Paracatuzinho, nesta cidade de Paracatu-
Minas Gerais, no dia 31 de março de 2026, a partir das 17h30min.
Parágrafo único. A mudança a que se refere o caput, dar-se-á em virtude da
realização da reunião preparatória para a posse do Prefeito, em razão de vacância
do cargo dada por motivo de desincompatibilização.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu - Minas Gerais, 30 de março de 2026
Aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
Chu) (el
VEREADOR MANOEL AVES
Presidente
aa , . a
"CÂMARA MUNICIPAL Ernst leo
DE PARACATU Vice Presidente
Ato Oficial e publicado
no portal sapl paracatu.mg Jeg.br
Paracatu (MG) 30 193 [9926 VEREADOR P SOR ALEX
a sm ecretário
SERVIDOR VEL
Praça Juscelino Kubitschek, 449 - Paracatu - Minas Gerais - CEP. 38600-000 - Fone.: (38) 3672.3003
Portal: www.paracatu.mg.leg.br

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