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norma nº 4113/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4113 / 2026
Date 2026-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO AUGUSTO JOSÉ DE SOUZA, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
LEI N.º 4.113, DE 29 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a denominação do Beco Augusto José de
Souza, no Bairro São Sebastião, e dá outras
providências.
O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art.
86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Beco Augusto José de Souza, o logradouro público com
início na Rua da Caixa d'Água e término em Rua sem saída.
) Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a
que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA,
CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGOR PEREIRA DOS SANTOS
Prefúito Municipal
JEM PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
“33 quadros de avisos da €;
“ a fei avisos da Prefeitura Municipe! e no Diário
zo os / dptura É LL] . Oficial dos Municipios Mineiros - AMM, em
cibiie O ai TOS de LOMP g CÂMARA MUNICIPAL
doda pela Emenda 1º DE PARACATU
RVIDOR RESPONSÁVEL
Ç
28/2000.
Limemo Co PSA Ato Oficial e publicado
“ Servidor Resfonsáver no portal sapl,paracatu.mg leg.br
Paracatu (MG) 02/04 | 2026
SERVIDOR VEL

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