| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4098 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA BENEDITO ARAÚJO FERREIRA, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU “$ Ê - MINAS GERAIS E 8 RA A? Ned LEI N.º 4.098, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a denominação da Rua Benedito Araújo Ferreira, no Bairro São Sebastião, e dá outras providências. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada de Rua Benedito Araújo Ferreira, o logradouro público com início na Rua Joaquim Brochado e término na Rua Um. [a Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGWR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal RR eneremuma MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em | CAMARA MUNICIPAL E DE PARACATU Publicado através de afixação nos quadros de avisos da câmara ou da Prefeitura em os/ ho? Á ” conforme o am. 105 da LOMP PONSÁVEL redação dada pela Emenda nº A 28/2000 Servidor Rstordiral » pa MUN es CAMA pe ki ” DE PARACAS e publicatlo ” at pas toa TN od Pi to Oficial po o porta sapi.parac atumglegO! o! b aracatu (MG) E P ef ' 1 SERVIDOR RESPONSÁVEL