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norma nº 4098/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4098 / 2026
Date 2026-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA BENEDITO ARAÚJO FERREIRA, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU “$ Ê
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LEI N.º 4.098, DE 29 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a denominação da Rua Benedito Araújo
Ferreira, no Bairro São Sebastião, e dá outras
providências.
O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art.
86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Benedito Araújo Ferreira, o logradouro público com
início na Rua Joaquim Brochado e término na Rua Um.
[a Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a
que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA,
CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGWR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
RR eneremuma MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipal e no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em
| CAMARA MUNICIPAL
E DE PARACATU
Publicado através de afixação
nos quadros de avisos da câmara
ou da Prefeitura em
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conforme o am. 105 da LOMP PONSÁVEL
redação dada pela Emenda nº A
28/2000
Servidor Rstordiral
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