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norma nº 4099/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4099 / 2026
Date 2026-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ADÉLIO DOS REIS CALÇADO, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.099, DE 29 DE MARÇO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU ESA
MINAS GERAIS 8
Eres
Dispõe sobre a denominação da Rua Adélio dos Reis
Calçado,
providências.
no Bairro São Sebastião, e dá outras
O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art.
86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Adélio dos Reis Calçado, o logradouro público com
início na Rua Joaquim Brochado e término na Rua Benedito Ferreira Araújo.
- Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a
que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA,
CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGOR PEREIRA DOS SANTOS
RA MUNICIPAL
PARACATU
Publicado através de afixação
nos quadros de avisos da câmara
o Prefeitura em
DO OZ Id
conforme o art. 105 da LOMP
redação dada pela Emenda nº
28/2000.
”” Servidor Recreio
DE PARACATU
Ato oficial e posicao
no portal saplparac atumglego!
no
E
paracatu (MG pot OU cia
: ESPONSAVE:
SERVIGOR RES ONS e
Prefeito Municipal
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipal e no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em
VIDOR RESPONSÁVEL
e,
Unic;
S

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