| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4114 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO JÚLIA ARAÚJO FERREIRA, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS A LEI N.º 4.114, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre denominação da Travessa Júlia Araújo Ferreira, no Bairro São Sebastião, e dá outras providências. O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado de Travessa Júlia Araújo Ferreira, o logradouro público com início na Rua Manoel Pinto Rabelo, paralelo ao Beco Joana José de Sousa Braga, no Bairro São Sebastião. Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. MARA MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através de afixação nos quadros de avisos da cârnsra [o da Prefeitura em conforme O am. 105 da LOMP redação dada pela Emenda nº 28/2000. Servidor Responsável IGOR PEREIRA DOS SANTOS efeito Municipal g CÂMARA MUNICIPAL o Oi DE PARACATO o Oficial e publicado no portal sapl,paracatu.mg leg.br Paracatu Mo) 024 04 12026 SERVIDOR VEL SÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através da afixaç quadros de avisos da Prefeitura |y e no Diário Oficial dos Municipios Mineiros - AMM, em dias (2006 ERVIDOR RESPONSÁVEL