| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4101 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA TONICO RABELO, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS LEI N.º 4.101, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a denominação da Rua Tonico Rabelo no Bairro São Sebastião, e dá outras providências. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada de Rua Tonico Rabelo, o logradouro público com início na Rua Joaquim Brochado e término na Rua Um. Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta [7] Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGOR PERERRA DOS SANTOS Prefeito Municipal ÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU 18 pneremuna MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através de afixação Publicado através da afixação nos quadros de nos quadros de avisos da câmara avisos da Prefeitura Municipal e no Diário ou da Prefeitura em Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em MDlos Ig ag (03 fooag conforme o am. 105 da LOMP redação dada pela Emenda nº — pi 28/2000. RVIDOR RESPONSÁVEL Servidor Resfancável Me DEPARACAIU Ato Oficial e publicaso no portal sapl paracatumgleghr Paracatu (MG rOt.- 04 db SERVIDOR RESCONSÁVEL