| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4117 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA JACY JOSÉ DE SOUZA, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU + MINAS GERAIS É 3 Fu LEI N.º 4.117, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a denominação da Travessa Jacy José de Souza, no Bairro São Sebastião, e dá outras providências. O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado de Travessa Jacy José de Souza, o logradouro público conhecido por Travessa Um, com início na Rua Manoel Pinto Rabelo, paralelo ao o Beco Júlia Araújo Ferreira, no Bairro São Sebastião. Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Revoga-se a Lei n.º 3.331, de 18 de setembro de 2017. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. 1) IGOR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal DAM ARA MUNICIPAL DE PARACATU PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU vô » fi Cão ã Picaco Fe de atas is Publicado através da afixação rn: quadros de mes quedtosde SIE So era avisos da Prefeitura oa! e no Diário Oficia! dos Municípios Mineiros - AMM, em ou da | Prefeitura em me O am. 105 da LOMP S90R figa ão dada peia Emenda nº ad CÂMARA MUNICIPAL — ari 2 eme 28/2000. B DE PARACATU VIDOR RESPONSÁVEL Diga freada Ato Oficial e publicado no portal sapl,paracatu.mg leg. br Paracatu (MG) 0%/ 04 12026 SERIMPNR RESPONSÁVEL