| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4102 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA BENVINDO MANOEL TEIXEIRA, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÇATO MINAS GERAIS LEI N.º 4.102, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a denominação da Rua Benvindo Manoel Teixeira, no Bairro São Sebastião, e dá outras providências. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada de Rua Benvindo Manoel Teixeira, o logradouro público com início na Rua Joaquim Brochado e término na Rua Manoel Pinto Rabelo. Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGOR PENEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal 7 CAMARA MUNICIPAL 2 QE Depart Publicado através de afixação nos quadros de avisos da câmara ou da Prefeitura em LO. SE preremuna MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em , ERVIDOR RESPONSÁVEL conforme o art. 105 da LOMP redação dada pela Emenda n 28/2000. Servidor Responsável Por ui PA, Dei «Ste “DE PARACA SU Ato Oficial e public: ash ao portal saplparacatumg leg "r raracatu tm G DE cc dci TEME rual. É 3 HIS av