| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4118 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUZA, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS 3 Fod LEI N.º 4.118, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a denominação da Travessa Antônio Teixeira de Souza, no Bairro São Sebastião, e dá outras providências. O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado de Travessa Antônio Teixeira de Souza, o logradouro público com início na Rua Joaquim Brochado e término na Travessa Jacy José de Souza, no Bairro São Sebastião. Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGOR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal =“) CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU do através de afixação nos quadros de avisos da câmara ou da Prefeitura em SO !O3! conionne O art. 105 da LOMP redação dada pela Emenda nº 2812000. O ORRESPONSRISL L utuo Crçaodd E Pe” CÂMARA MUNICIPAL & DE PARACATU Ato Oficial e publicado no portal sapl paracatu.mg.Jeg.br Paracatu (MG) 07/04 [20:06 SERVIDOR RESPONSÁVEL