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norma nº 4118/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4118 / 2026
Date 2026-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUZA, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS 3
Fod
LEI N.º 4.118, DE 29 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a denominação da Travessa Antônio
Teixeira de Souza, no Bairro São Sebastião, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Travessa Antônio Teixeira de Souza, o logradouro público
com início na Rua Joaquim Brochado e término na Travessa Jacy José de Souza, no
Bairro São Sebastião.
Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a
que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA,
CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGOR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
=“) CÂMARA MUNICIPAL
DE PARACATU
do através de afixação
nos quadros de avisos da câmara
ou da Prefeitura em
SO !O3!
conionne O art. 105 da LOMP
redação dada pela Emenda nº
2812000. O ORRESPONSRISL
L utuo Crçaodd E Pe” CÂMARA MUNICIPAL
& DE PARACATU
Ato Oficial e publicado
no portal sapl paracatu.mg.Jeg.br
Paracatu (MG) 07/04 [20:06
SERVIDOR RESPONSÁVEL

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