| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4119 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA GREGÓRIO ARAÚJO FERREIRA, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS “9 32 bd LEI N.º 4.119, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a denominação da Travessa Gregório Araújo Ferreira, no Bairro São Sebastião e dá outras providências. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada de Travessa Gregório Araújo Ferreira, o logradouro público com início na Rua Um e término na Rua Floriano Lopes Aragão. e Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emalcipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGORPEREIRA DOS SANTOS refeito Municipal AMARA MUNICIPAL é DEPARACATU “e” CÂMARA MUNICIPAL inlicado através de afixação 8 p q 8 s quadros de avisos da cárr DE PARACATU avisos da Prefeitura ifunic no Diário Prefeitura Ato Oficial e publicado Oficial dos Municipios Mineirus - AMM, em Ea on da LOMP no portal sapl.paracatu. mg leg.br redação dada pela Emenda nº 28/2000. Paracatu (MG) UZ / 4 12026 Servidor Responsável SERVIDOR RESPONSÁVEL , 'RVIDOR RESPONSÁVEL