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norma nº 4103/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4103 / 2026
Date 2026-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOAQUIM BROCHADO, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU q
MINAS GERAIS
Ke
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a
LEI N.º 4.103, DE 29 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a denominação da Rua Joaquim
Brochado, no Bairro São Sebastião, e dá outras
providências.
O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art.
86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Joaquim Brochado, o logradouro público com início
na rodovia MG 188 e término na Rua Manoel Pinto Rabelo.
vw Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a
que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA,
CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGOR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ARE preremuma MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado atravês da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipal 8 nO Diário
Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em
29 4 : ;
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Ea DE PARACATU
Publicado através de afixação
nos quadros de avisos da câmara
ou da | Prefeitura em
) na) CÂMARA MUNICIPAL
conforme o arm. 105 da LOMP
redação dada pela Emenda nº
28/2000.
Vancaz Emp nd
Servidor Responsável
“es,
Ato Oficial e publicado
no portal saplparacatumglegr
Paracatu (MG t Ud
SERVIDOR RESPONSAVEL

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