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norma nº 4120/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4120 / 2026
Date 2026-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO JOSÉ GERCY NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS n
a
LEI N.º 4.120, DE 29 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a denominação do Beco José Gercy no
Bairro São Sebastião, e dá outras providências.
O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art.
86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Beco José Gercy, O logradouro público com início na Rua
Manoel Pinto Rabelo e término em Rua sem saída.
Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a
que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA,
CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emantipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGOR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DE PARACATU
licado através de afixação “% CÂMARA MUNICIPAL py
os qu g isos êmara avisos da Prefeitu
nos ais de o B “ DEPARACATU Orcial dos Municipios 1
SOLOS om Ato Oficial e publicado 29/e8 !aage
conforme o am. 105 da LOMP br
redação dada pela Emenda n no portal sapl.paracatu.mg.leg. — aa
28/2000. . il VEI
Ipocar Engel Paracatu (MG) 07/04 [202%
Servidor Responsável —"
SERVIDOR RESPONSÁVEL

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