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norma nº 4121/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4121 / 2026
Date 2026-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO HORÁCIO AREDA DE SOUSA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU |
MINAS GERAIS
LEI N.º 4.121, DE 29 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a denominação do Beco Horácio Areda de
Sousa no Bairro São Sebastião, e dá outras
providências.
O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art.
86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Beco Horácio Areda de Sousa, o logradouro público com
início na Rua Aracajá, no Bairro São Sebastião.
e Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a
que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA,
CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGOR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LAR) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
AMARA j cÃ
DE PARACATU E-4 E ARNGRE A
do através de o Ato Oficial e publicado
Oficial dos Nu l
nos quadros de avisos da
ou as O Petra em no portal sapl,paracatu.mg Jeg.br na 5
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conforme o ss da Lome Paracatu (MG) Oz 241 Was CERVIDOR RESPONSÁVEL
redação dada pela Emenda n
28/2000.
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Servidor Respênsável

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