| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4121 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO HORÁCIO AREDA DE SOUSA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU | MINAS GERAIS LEI N.º 4.121, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a denominação do Beco Horácio Areda de Sousa no Bairro São Sebastião, e dá outras providências. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado de Beco Horácio Areda de Sousa, o logradouro público com início na Rua Aracajá, no Bairro São Sebastião. e Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGOR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal LAR) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU AMARA j cà DE PARACATU E-4 E ARNGRE A do através de o Ato Oficial e publicado Oficial dos Nu l nos quadros de avisos da ou as O Petra em no portal sapl,paracatu.mg Jeg.br na 5 pio. e E | conforme o ss da Lome Paracatu (MG) Oz 241 Was CERVIDOR RESPONSÁVEL redação dada pela Emenda n 28/2000. j 3E2VvINOR Ri VEL Servidor Respênsável