| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4122 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO ELIAS ALVES DE SOUSA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU STE MINAS GERAIS i LEI N.º 4.122, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a denominação do Beco Elias Alves de Sousa no Bairro São Sebastião, e dá outras providências. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado de Beco Elias Alves de Sousa, o logradouro público com início na Rua Manoel Pinto Rabelo, no Bairro São Sebastião. 0 Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGOR PERKIRA DOS SANTOS Prefejto Municipal E PRANTO e É PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU 2 CÂMARA MUNICIPAL cado ateus da ais sds DE PARACATU avisos da Pre Oticial dos Muni DE PARACATU ado através de afixação quadros de avisos da câmara o fa) Ppeltura em Ato Oficial e publicado 30 i 03/26. Eita 0 ai 105 da tome no portal apl, paracatu.mg leg.br 2512000. Paracatu (MG) 07/04 1/2026 SERVIDOR MES PONSTEL Servidor Respônsável