| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4123 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO CÂNDIDA PEREIRA DE MELO NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU E MINAS GERAIS LEI N.º 4.123, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre denominação da Travessa Cândida Pereira de Melo no Bairro São Sebastião, e dá outras providências. O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado de Travessa Cândida Pereira de Melo, o logradouro público com início na Rua Um, no Bairro São Sebastião. Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MARA MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através de afixação vos quadros de avisos da câmara ER Prefeitura | em 30) 03] de forme O art. 105 da LOMP redação dada pela Emenda nº 28/2000. Servidor Resrensável Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGORPEREIRA DOS SANTOS refeito Municipal Pe" CÂMARA MUNICIPAL 2 DE PARACATU Ato Oficial e publicado no portal sapl.paracatu.mg leg br Paracatu (MG) 0H RT RA NS Pew SERVIDOR VEL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Mu ie no Diário Oficial dos Municípios - AMAM, em SERVIDOR RESPONSÁVEL |