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norma nº 4123/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4123 / 2026
Date 2026-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO CÂNDIDA PEREIRA DE MELO NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU E
MINAS GERAIS
LEI N.º 4.123, DE 29 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre denominação da Travessa Cândida
Pereira de Melo no Bairro São Sebastião, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Travessa Cândida Pereira de Melo, o logradouro público
com início na Rua Um, no Bairro São Sebastião.
Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a
que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA,
CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARA MUNICIPAL
DE PARACATU
Publicado através de afixação
vos quadros de avisos da câmara
ER Prefeitura | em
30) 03] de
forme O art. 105 da LOMP
redação dada pela Emenda nº
28/2000.
Servidor Resrensável
Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGORPEREIRA DOS SANTOS
refeito Municipal
Pe" CÂMARA MUNICIPAL
2 DE PARACATU
Ato Oficial e publicado
no portal sapl.paracatu.mg leg br
Paracatu (MG) 0H RT RA NS
Pew
SERVIDOR VEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Mu ie no Diário
Oficial dos Municípios - AMAM, em
SERVIDOR RESPONSÁVEL |

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