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norma nº 4124/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4124 / 2026
Date 2026-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA FRANCISCA DE MELO NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
LEI N.º 4.124, DE 29 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a denominação da Travessa Francisca de
Melo Peres no Bairro São Sebastião, e dá outras
providências.
O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art.
86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Travessa Francisca de Melo Peres, o logradouro público
com início na Rua Manoel Pinto Rabelo, no Bairro São Sebastião.
0 Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a
que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA,
CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGOR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARACATU
ado através de ativação E) CÂMARA MUNICIPAL
dolo MP Ato Oficial e publicado
vedação dada pela “Emenda nº no portal sapl,paracatu.mg.leg.n'
p O.
asienoo: . Paracatu (MG) 07/04 | 036
, Sertdor Respênsável — alla
SERVIDOR RESPONSÁVEL

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