| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4124 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA FRANCISCA DE MELO NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS LEI N.º 4.124, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a denominação da Travessa Francisca de Melo Peres no Bairro São Sebastião, e dá outras providências. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado de Travessa Francisca de Melo Peres, o logradouro público com início na Rua Manoel Pinto Rabelo, no Bairro São Sebastião. 0 Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGOR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU ado através de ativação E) CÂMARA MUNICIPAL dolo MP Ato Oficial e publicado vedação dada pela “Emenda nº no portal sapl,paracatu.mg.leg.n' p O. asienoo: . Paracatu (MG) 07/04 | 036 , Sertdor Respênsável — alla SERVIDOR RESPONSÁVEL