| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4107 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO JOSÉ DE OLIVEIRA BRAGA, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS LEI N.º 4.107, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a denominação do Beco José de Oliveira Braga no Bairro São Sebastião, e dá outras providências. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da lei orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º, Fica denominado de Beco José de Oliveira Braga, o logradouro público com início na Rua Joaquim Brochado, paralelo à Rua Manoel Pinto Rabelo, no Bairro São Sebastião. Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGOR PER DOS SANTOS Prefefto Municipal Pr] CÂMARA MUNICIPAL OD Derasscso Publicado através de afixaçã nos quadros de avisos da c ou da Prefeitura Mk preremura MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, em (3 [2084 ARAMDOR RESPONSÁVEL resação 28/2000. E Senidor Resfonsáve! ie DE PARACATU EA Oticial e publicado au portal saplparacatumglegor raracaiu (Ma Dic QU cabo TU Ty SOR RESPONSÁVEL