| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4126 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO GAMELEIRA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MINAS GERAIS LEI N.º 4.126, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a denominação do Beco Gameleira no Bairro São Sebastião, e dá outras providências. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado de Beco da Gameleira, o logradouro público com início na Rua da Caixa d'Água, no Bairro São Sebastião. 7] Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. | IGOR|PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal prrerneere CAMARA MUNICIPAL | A o ] is PE INICIPAL DE PARACATU DE PARACATU e. à, PREFEITURA MUNICIP/ é Â 4 blicado através da afixa os quadrus de "os quadros de avisos da câmara DE PARACATU Oficial os Municipios Ineiros - AMM, em ou da Prefeitura | em dolo o Ato Oficial e publicado na coniorme nt. 105 da e redação dada pela Emenda nº no portal sap|.paracatu.mg leg. br TA eaviDOR RESPONSÁVEL imo Cxmmmolhik Paracatu (MG) 02/04 / 20% “Servidor Respónsável cova q SERVIDOR RESPONSÁVEL