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norma nº 4126/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4126 / 2026
Date 2026-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO GAMELEIRA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MINAS GERAIS
LEI N.º 4.126, DE 29 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a denominação do Beco Gameleira no
Bairro São Sebastião, e dá outras providências.
O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art.
86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Beco da Gameleira, o logradouro público com início na
Rua da Caixa d'Água, no Bairro São Sebastião.
7] Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a
que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA,
CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
|
IGOR|PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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redação dada pela Emenda nº no portal sap|.paracatu.mg leg. br TA eaviDOR RESPONSÁVEL
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