| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4127 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA JOSÉ ROMERO DA SILVA BRANDÃO NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS LEI N.º 4.127, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a denominação da Travessa José Romero da Silva Brandão no Bairro São Sebastião, e dá outras providências. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada de Travessa José Romero Silva Brandão, o logradouro público com início na Rua Joaquim Brochado e término na Rua Benvindo Manoel 1 Teixeira, no Bairro São Sebastião. Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGORPPEREIRA DOS SANTOS refeito Municipal TAMARA MUNICIPAL as 2 DE PABACATU 8 CAMARA MUNICIPAL RE FEITURA MUNICIPAL DE PARACATU quadrys de a puevés de afixa E DE PARACATU no Diário ci o Pero em Ato Oficial e publicado psd conforme o am. 105 da LOMP dd apl par mg leg. br me Em s dada pela Emenda nº Paracatu (MG) ou. 4 [BAIA | SERVIDOR RESPONSÁVEL | . uia 1) g . Po Mo La meme “Servidor Respensávei SERVIDOR RESPONSÁVEL