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norma nº 4128/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4128 / 2026
Date 2026-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO GISLENE RODRIGUES DA SILVA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPA
DE PARACATU Pe" CÂMARA MUNICIPAL REFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
ad q amara avisos de u vt
da Prefeitura em Ato Oficial e publicado Oficial dos Municizuos
/
1)
E da LOMP no portal sapl, paracatu. ma. ley. br
Servidor Respônsável SERVIDOR VEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
LEI N.º 4.128, DE 29 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a denominação do Beco Gislene
Rodrigues da Silva no Bairro São Sebastião, e dá outras
providências.
O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art.
86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Beco Gislene Rodrigues da Silva, o logradouro público
com início na Rua Maria Rodrigues de Lima, paralelo ao Beco da Gameleira, no Bairro
São Sebastião.
Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a
que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA,
CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGOR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
aD/ 5
Ea RESPONSÁVEL
Jada pela Emenda nº Paracatu (MG) 03/04 12096

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