| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4128 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO GISLENE RODRIGUES DA SILVA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPA DE PARACATU Pe" CÂMARA MUNICIPAL REFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU ad q amara avisos de u vt da Prefeitura em Ato Oficial e publicado Oficial dos Municizuos / 1) E da LOMP no portal sapl, paracatu. ma. ley. br Servidor Respônsável SERVIDOR VEL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS LEI N.º 4.128, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a denominação do Beco Gislene Rodrigues da Silva no Bairro São Sebastião, e dá outras providências. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado de Beco Gislene Rodrigues da Silva, o logradouro público com início na Rua Maria Rodrigues de Lima, paralelo ao Beco da Gameleira, no Bairro São Sebastião. Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGOR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal aD/ 5 Ea RESPONSÁVEL Jada pela Emenda nº Paracatu (MG) 03/04 12096