| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4111 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO CALIXTO, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS LEI N.º 4.111, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a denominação do Beco Calixto no Bairro São Sebastião, e dá outras providências. O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado de Beco Calixto, o logradouro público com início na Rua Benvindo Manoel Teixeira, paralelo à Rua Manoel Pinto Rabelo, no Bairro São Sebastião. Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e dos 203 anos da Independência do Brasil. IGOR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal “S/ CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU REFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU Ea Publicado através de afixação Publicado através ca afixa: s quadros de nos quadros de avisos da câmara avisos da Prefeitura no Diário ou da Prefeitura | em Oficial dos Municipios Mineiros - AMM, em “So ló 1. ria confome o art. 105 da LOMP ESTAS) redação dada pela Emenda nº . Gio mem 28/2000. SERVIDOR RESPONSÁVEL ad - " Servidor Responsável pas pçs Mm 5 Grant qa dadno DE PARAÇA! Ato Oficial E publicado no portal saplparat atumglego” n p DF 04 bh paracatu (Mo SERVIZOR AESOQUSÂVIL Es