| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4129 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO BECO MOACIR PEREIRA DE MELO NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9823 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU pos E MINAS GERAIS mn LEI N.º 4.129, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a denominação do Beco Moacir Pereira de Melo no Bairro São Sebastião, e dá outras providências. O povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, no uso de minha atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º. Fica denominado de Beco Moacir Pereira de Melo, o logradouro público com início na Travessa Cândida Pereira no Bairro São Sebastião. [1 Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGOR PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal EITURA MUNICIPAL DE PARACATU CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU cado através de a “5 quadros de avisos da a ou da Prefeitura em DIOS lã. ce me O at. 165 da LOMP redação dada pela Em 2812000. ú rea é Servidor Responsável” Publicado através ca avisos da Pre: Oficial dos Muni B CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU Ato Oficial e publicado no portal saplparacatu.mg.leg.br Paracatu (MG) 02/04 / 2026 SERVIDOR VEL