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norma nº 4112/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4112 / 2026
Date 2026-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA JOSÉ BATISTA ALVES DE SOUZA, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
MINAS GERAIS
LEI N.º 4.112, DE 29 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre denominação da Travessa José Batista
Alves de Souza, no Bairro São Sebastião, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado de Travessa José Batista Alves de Souza, o logradouro
público com início na Rua da Caixa d'Água, no Bairro São Sebastião.
q Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a
que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA,
CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026,
aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil.
IGOR PRREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARACATU
Priblicado através de afixação
nas quadros de avisos da câmara
ou da Prefeitura em
”
E ese MUNICIPAL DE PARACATU
Publicado através da afixação nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipa! e no Diário
Oficial dos Municipios Mineiros - AMM, em
os (
ERVIDOR RESPONSÁVEL
LB od
conforme o art. 105 da LOMP
redação dada pela Emenda nº
28/2000.
F
Servidor Responsável
dg — DE PARACAIU
Ato Oficial e publicaso
no portal saplparacatumgleg
paracatu mt
"
IL OR RESPONSÁVEL

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