| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4112 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA JOSÉ BATISTA ALVES DE SOUZA, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU MINAS GERAIS LEI N.º 4.112, DE 29 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre denominação da Travessa José Batista Alves de Souza, no Bairro São Sebastião, e dá outras providências. O Povo do Município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal que me confere o art. 86, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominado de Travessa José Batista Alves de Souza, o logradouro público com início na Rua da Caixa d'Água, no Bairro São Sebastião. q Parágrafo único. É fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, para o Poder Executivo tomar as providências necessárias para a efetivação a que se refere este artigo, bem como a devida comunicação à CEMIG, COPASA, CORREIOS e às empresas de telecomunicações locais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu — Minas Gerais, 29 de março de 2026, aos 227 anos de sua emancipação e aos 203 anos da Independência do Brasil. IGOR PRREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU Priblicado através de afixação nas quadros de avisos da câmara ou da Prefeitura em ” E ese MUNICIPAL DE PARACATU Publicado através da afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipa! e no Diário Oficial dos Municipios Mineiros - AMM, em os ( ERVIDOR RESPONSÁVEL LB od conforme o art. 105 da LOMP redação dada pela Emenda nº 28/2000. F Servidor Responsável dg — DE PARACAIU Ato Oficial e publicaso no portal saplparacatumgleg paracatu mt " IL OR RESPONSÁVEL